Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

12/05/2011 15:56

Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

Gustavo Lima
Delegado Protogenes
Protógenes: proposta desestimula a prática de novos crimes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

Conforme a lei atual, o liberado que praticar outra infração durante o livramento poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o curso do livramento condicional. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Caso a proposta vire lei, a suspensão prevista na legislação será automática se o liberado for preso em flagrante por crime doloso. O projeto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal (7.210/84) e ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Desestímulo
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a proposta desestimulará os beneficiários do livramento condicional de cometerem novos atos ilícitos.

Protógenes concorda com os argumentos do autor de que existe hoje uma lacuna legal que gera sentimento de impunidade nos casos de crime doloso quando o juiz não toma providência para revogar a liberdade condicional. “A proposta contribui para a proteção da sociedade, servindo ainda como medida equitativa da distribuição da Justiça”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...